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Jose Roberto de Olivera Neves, Advogado
Jose Roberto de Olivera Neves
Comentário · há 5 anos
Prezado Wagner, tomo a liberdade de comentar alguns pontos de sua narrativa, na qualidade de Atirador Desportivo, credenciado pelo Exército Brasileiro - 2ª RM- Região das Bandeiras, no caso, São Paulo. SE considerarmos o plebiscito levado a termo para a aprovação popular do famigerado Estatuto do Desarmamento, este não poderia subsistir. O povo brasileiro em sua grande maioria optou pela manutenção de seu direito previsto na Constituição Federal, logo, a vigência do Estatuto é questionável, lembrando que o poder emana do povo e em seu nome DEVE ser exercido. Quanto à aquisição de arma de fogo, por quem quer que seja, fica restrito a unica e exclusivamente a sua vontade e ponto. O cidadão que quiser ter em sua residência uma arma de fogo, cumpridas as exigências legais para tal, DEVE exercer este direito, no entanto aqueles que assim não o desejar, que não o façam, simples assim.
Quanto ás flexibilizações de calibres e porte individual, há que se esclarecer que, o documento somente será concedido se o pretendente preencher os requisitos necessário para tal, sem a necessidade de comprovação de efetiva necessidade, afinal é um direito do cidadão previsto na Lei Maior da Nação que deveria ser respeitada, e o que temos visto nos últimos anos não é isso. O que vemos é o Estado querer tutelar o cidadão como se fosse anencéfalo e incapaz de decidir por si só, o que lhe serve ou não.
Vejo o Decreto nº 9.785/19, como um avanço positivo na manutenção do direito citado anteriormente, visto que, desarmar o cidadão em nada contribuiu para diminuição da criminalidade, pelo contrário, não se restringiu a posse da armas de guerra para o crime, não se criou leis pesadas para coibir isso, você como profissional atuante sabe muito bem disso, pelo contrário, fecharam os olhos para a questão, jogaram no colo das forças policiais para que combatam este tipo de delito, sem no entanto lhes fornecer o respaldo jurídico necessário para o desempenho desta árdua missão, e.t. não sou policial, ok?
Vamos mais longe um pouco, a questão da liberação da prática do desporto do tiro por jovens ou menores de 18/21 anos, não os transformará em matadores ou atiradores tipo "lobo solitário", pelo contrário, dará a eles a exata extensão da utilização de uma arma de fogo, seu manuseio e os riscos inerentes pelo seu mau uso. As entidades de prática do tiro desportivo, podem exigir do responsável pelo menor que apresente autorização judicial, ficando a critério desta exigir ou não, uma vez que o maior responsável acompanhe o menor durante sua permanência nas dependências da entidade e que este seja primordialmente associado da mesma.
O Decreto, não obriga ninguém a possuir arma de fogo, e aqueles que desejarem possuir, passarão pelo crivo estipulado na Lei, logo, não vejo motivos para tanta discussão, debates intermináveis e todo este mi mi mi das "entidades" promotoras da paz social.
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Jose Roberto de Olivera Neves, Advogado
Jose Roberto de Olivera Neves
Comentário · há 5 anos
É sabido que o mal fadado Estatuto do Desarmamento, teve objetivo político populista, vendendo mentiras e servindo de cortina de fumaça para desarmar a população, buscando assim , eliminar resistência, quando da implantação de regime diverso ao atual no Brasil, que muitos insistem em dizer que vivemos uma Democracia, eu vejo com ressalvas.
A Magna Carta. foi atropelada de forma brutal, suprimindo direito do cidadão, sem que ninguém se levantasse contra a aberração jurídica, citada acima. Teorias aqui, teses e mais teses ali, é o que mais se vê. Nos últimos 30/40 anos, o povo brasileiro em sua grande maioria, foi preparado para não entender o que lê e desaprender a ouvir e raciocinar. Ao ensejo da "facilitação" para aquisição de arma de fogo, o imaginário popular, pensou que se entraria nas lojas da Casas Bahia e mediante um carnê ou parcelas em cartão de crédito, já sairia armado e pronto para se defender das "vítimas da sociedade". Um fato que não vejo ser abordado de forma clara, para que o "povão" entenda, exposto em palavras simples e de fácil leitura e compreensão, resumido numa única pergunta, qual seja: Você que quer adquirir uma arma, não tem antecedentes criminais, tem habilidade técnica para o manuseio, foi aprovado psicologicamente para tal, ESTÁ PREPARADO PARA UTILIZAR UMA ARMA DE FOGO???....saberia usá-la quando necessário???.......possuir e portar uma delas é facílimo, pois não!?....E se por ventura desgraçada, for necessário que ela seja utilizada.......você está preparado para puxar o gatilho no momento exato???...ou simplesmente puxar o gatilho contra outro ser humano (marginal também o é, certo??)....fala-se do instinto de sobrevivência, ok...compreendo até por este lado, mas a pergunta continua ecoando.......Não basta facilitar o acesso, ajustes na legislação deverão ser efetuados, ou respeitados os já existentes, reportando-me à legítima defesa própria ou de terceiro. Diz-se também que nas décadas de 60/70/80, quase todo cidadão tinha em sua residência uma arma de fogo, haviam ocorrências, sim, mas havia respeito. A arma de fogo, iguala os oponentes, mas, para que este entendimento seja COMPREENDIDO, muita água há que passar por debaixo da ponte. Comparar países onde a posse é liberada e os índices de criminalidade são baixíssimos com o Brasil, é absurdo. A questão nestes países é CULTURAL, coisa que por aqui, com raríssimas exceções, é inexistente. Mas é aí??........VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA UTILIZAR UMA ARMA DE FOGO???
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Jose Roberto de Olivera Neves, Advogado
Jose Roberto de Olivera Neves
Comentário · há 5 anos
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Jose Roberto de Olivera Neves, Advogado
Jose Roberto de Olivera Neves
Comentário · há 5 anos
Não vejo nenhum óbice, seja ele jurídico ou moral na medida proposta pelo Sr. Governador eleito do Rio de Janeiro.
Partindo-se da premissa de que, um elemento portando de forma ostensiva uma arma de guerra ou não, sem devida permissão para tal, representa ameaça àqueles que não estão armados, assim como àqueles em igual condição. Logo, sendo uma ameaça configurada, deve ser eliminada.
Quanto às questões, meios e formas de contenção, não vejo como aplicá-las, a cidade do Rio de Janeiro vive situação de guerrilha urbana já há muito tempo, com a leniência de governos anteriores fracos e coniventes com a situação. Os denominados "soldados do tráfico", não escolherão pontos de contenção de seus oponentes, eles atirarão e atiram para ELIMINAR LITERALMENTE seu oponente, logo a resposta deve ser na mesma proporção.
Extremamente necessária se faz alteração no texto legal vigente, quanto à imputação de pena ao agente público que age nesta condição. Não existe coerência em criminalizar agente público que age conforme sua destinação no âmbito de segurança pública, defendendo a sociedade e cumprindo com seu mister. Certo que a missão é preservar a vida ao máximo, mas no caso, a recíproca não é verdadeira, pois o soldado do tráfico, dispara seu fuzil, sem se preocupar com o destino dos disparos, contrariamente à atitude policial que busca atingir seu alvo sem no entanto colocar em risco a vida de terceiros, e mesmo assim, infortunadamente acontece.
Ao Estado cumpre proteger seu Servidor e dar condição a ele de executar seu trabalho. Cabe também ao Estado punir seu Servidor, caso cometa exageros ou atue fora do que determina a Lei, e esta punição no caso, deve ser exemplar, com o objetivo de se evitar abusos.
Assim, deixando os mi mi mis de lado, conversa, programas sociais de inclusão e ou recuperação deste tipo de marginal e ramalhete de flores, não resolverão o problema que assola a população ordeira, decente e apesar de tudo, alegre do Rio de Janeiro.
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