Prezado Wagner, tomo a liberdade de comentar alguns pontos de sua narrativa, na qualidade de Atirador Desportivo, credenciado pelo Exército Brasileiro - 2ª RM- Região das Bandeiras, no caso, São
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Há uma questão de grande relevância, mas que tem sido negligenciada nas exposições jurídicas acerca do Decreto n.º 9.785/19: a competência para expedição do porte de arma de fogo na hipótese do
Não há óbice jurídico, o Decreto veio regulamentar a Lei e pronto. O choro e o ranger de dentes, a chiadeira já era esperada. Correntes contrárias ao respeito do direito do cidadão de bem, previsto
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É sabido que o mal fadado Estatuto do Desarmamento, teve objetivo político populista, vendendo mentiras e servindo de cortina de fumaça para desarmar a população, buscando assim , eliminar
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